TRF2 - 5001261-13.2023.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001261-13.2023.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: LEONARDO MOURA DA COSTAADVOGADO(A): LEONARDO MOURA DA COSTA (OAB RJ166735) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para que junte aos autos a memória de cálculo a qual se refere no ev. 64, uma vez que essa não foi acostada ao processo.
Prazo: 15 dias úteis. -
26/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:49
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:19
Decisão interlocutória
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19/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001261-13.2023.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: LEONARDO MOURA DA COSTAADVOGADO(A): LEONARDO MOURA DA COSTA (OAB RJ166735) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado certificado nos autos e considerando a manifestação do advogado voluntário em evento 42, prossiga-se o feito com a execução dos honorários advocatícios nos seguintes termos: I - Providencie a Secretaria a alteração da classe processual do presente feito, devendo constar "Cumprimento de Sentença", bem como a inclusão do Advogado Voluntário, Dr.
LEONARDO MOURA DA COSTA como exequente.
Intimem-se a executada para que, no prazo de 15 dias úteis, comprove nos autos o depósito dos valores para cumprimento do julgado: Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
II - Não ocorrendo o pagamento no prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor devido, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 523 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do disposto no §3º do mesmo artigo.
Nessa hipótese, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias úteis.
Ressalto que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III - Comprovado o depósito, intime-se o beneficiário para que, nos termos do Parágrafo Único do art. 906 do Código de Processo Civil, informe os dados da conta de sua titularidade, a fim de que seja realizada a transferência do valor.
Ressalto que a transferência deverá ser realizada para conta de titularidade do beneficiário do respectivo pagamento, não cabendo, portanto, a determinação de transferência para conta diversa.
Não sendo informada a conta, o levantamento deverá ser realizado por Alvará Judicial.
Levantado o valor, venham-me conclusos os autos para sentença. -
16/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:17
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:14
Decisão interlocutória
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30/05/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/02/2025 11:43
Juntada de Petição
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27/02/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 08:44
Decisão interlocutória
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27/02/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 08:33
Transitado em Julgado - Data: 26/02/2025
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27/02/2025 08:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0173276-44.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 30
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/12/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 11:06
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/06/2024 14:44
Juntada de Petição
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03/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:53
Decisão interlocutória
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22/04/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/01/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 14:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/12/2023 14:39
Juntada de Petição
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17/10/2023 16:55
Juntada de Petição
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30/08/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 13:03
Juntada de Petição
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18/07/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 16:22
Decisão interlocutória
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29/06/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2023 18:48
Distribuído por dependência - Número: 01732764420164025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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