TRF2 - 5000482-91.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
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19/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5000482-91.2024.4.02.5119/RJEXEQUENTE: MARIA SANTANA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLÁUDIA FREIBERG (OAB RJ249412)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC.
Fixo os honorários, em favor da executada, em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões.
Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao TRF da 2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de praxe. -
16/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:03
Determinada a intimação
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28/10/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 16:38
Juntada de Petição
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28/08/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:51
Remetidos os Autos - RJBPISECONT -> RJBPI01
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16/07/2024 16:17
Remetidos os Autos - RJBPI01 -> RJBPISECONT
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24/05/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/04/2024 13:48
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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03/04/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 18:01
Determinada a citação
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03/04/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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