TRF2 - 5004571-57.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004571-57.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOREQUERENTE: SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE GUIMARAES FERREIRA (OAB RJ254151)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 00:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-45
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18/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:34
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004571-57.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE GUIMARAES FERREIRA (OAB RJ254151) DESPACHO/DECISÃO Considerando o princípio da celeridade, na execução do julgado, norteador dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora, ora EXEQUENTE, para apresentação de memória de cálculo relativa ao valor da condenação, como disposto no título judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se efetive o cumprimento da obrigação de pagar. Salientando que os valores devem ser atualizados unicamente pela taxa SELIC.
A planilha deverá conter: valor principal da condenação;valor total da taxa Selic;montante total da condenação;data de atualização dos valores;total de parcelas a que se refere o cálculo.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, ora EXECUTADA, para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte executada manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre(m)-se a(s) competente(s) requisição(ões) de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 458/2017 do CJF.
Sem objeção, venham os autos para transmissão do(s) requisitório(s).
Com o envio do(s) requisitório(s), considero como satisfeita a prestação jurisdicional e determino a baixa dos autos, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula 733/STF). Caberá ao(s) beneficiário(s) acompanhar(em) a situação do(s) precatório/RPV(s) diretamente no sítio eletrônico do TRF da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) e, após o crédito, providenciar(em) seu levantamento junto à instituição financeira na qual for(em) efetuado(s) o(s) depósito(s).
Sem prejuízo, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique-se ao(s) beneficiário(s) (art. 41, Resolução CJF nº 458/2017), sem a necessidade de reativação dos autos para tanto.
Intimem-se. -
03/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/05/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 20:10
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 18:35
Determinada a citação
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13/11/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 21:01
Despacho
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19/08/2024 21:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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19/08/2024 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 21:07
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Seguro-desemprego
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13/08/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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