TRF2 - 5004659-92.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004659-92.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ROGERIO JOSE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONIELE DA SILVA SANT'ANNA DE CARVALHO DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, no evento 41, OFICIO-C1, reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, prossiga-se conforme determinado no despacho retro (evento 37, DESPADEC1). -
04/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:00
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004659-92.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ROGERIO JOSE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONIELE DA SILVA SANT'ANNA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Comprovado o cumprimento, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.
Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão..." -
03/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir Crédito
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16/06/2025 12:01
Determinada a intimação
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13/06/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:54
Determinada a intimação
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11/06/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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06/06/2025 14:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/06/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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30/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:19
Juntada de Petição
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23/10/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 21:20
Determinada a intimação
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04/10/2024 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 21:11
Decisão interlocutória
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10/06/2024 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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