TRF2 - 5026803-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/08/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar - 13/08/2025 15:25:00)
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13/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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13/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026803-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE FRANCISCO MEDEIROS DA CUNHAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando a conclusão do laudo pericial, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Realizada a perícia judicial na especialidade médica indicada pela parte autora, esta apresentou impugnação ao laudo pericial, requerendo sua complementação.
Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado.
Portanto, o Juízo apreciará todas as provas produzidas, não ficando vinculado ao laudo pericial.
Defiro à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para cadastrar os quesitos complementares em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação veiculada no ofício nº JFRJ-OFI-2020/04318.
Cumprido, intime-se a perita judicial para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 01:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026803-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAUTOR: JOSE FRANCISCO MEDEIROS DA CUNHAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 30/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/07/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 21:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13F)
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30/07/2025 21:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 11:45
Intimado em Secretaria
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23/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 17:13
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 18
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28/05/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026803-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE FRANCISCO MEDEIROS DA CUNHAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE FRANCISCO MEDEIROS DA CUNHA <br/> Data: 24/06/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABR
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20/05/2025 11:58
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2025 13:21
Juntada de Petição
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06/05/2025 16:40
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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27/03/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 23:25
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE FRANCISCO MEDEIROS DA CUNHA <br/> Data: 06/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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27/03/2025 23:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
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27/03/2025 23:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011590-74.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 78
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26/03/2025 19:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 13:54
Juntado(a)
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26/03/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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