TRF2 - 5009357-79.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009357-79.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: ODAIR JOSE LOTERO DE JESUSADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIAADVOGADO(A): GRAZIELA BELMOK CHARBEL ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
17/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/09/2025 13:02
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
17/09/2025 13:02
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
17/09/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/09/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 27/07/2025
-
17/09/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
29/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/07/2025 20:37
Homologada a Transação
-
24/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:53
Juntada de Petição
-
24/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009357-79.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ODAIR JOSE LOTERO DE JESUSADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
15/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/07/2025 21:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 21:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
-
01/07/2025 21:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
11/04/2025 04:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ODAIR JOSE LOTERO DE JESUS <br/> Data: 01/07/2025 às 13:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INS
-
10/04/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2025 14:18
Juntado(a)
-
10/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011497-48.2023.4.02.5101
Luiz Fernando da Silva Giesta
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Carlos Marques de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/02/2023 17:13
Processo nº 5011447-30.2021.4.02.5121
Celia de Oliveira Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/09/2022 12:46
Processo nº 5001499-15.2021.4.02.5105
Caixa Economica Federal - Cef
Ana Claudia da Silva Oliveira Brandao
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002902-66.2024.4.02.5120
Vanda de Oliveira Felipe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2024 11:16
Processo nº 5066499-32.2025.4.02.5101
Zezaf Corbage Rabello
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00