TRF2 - 5038356-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038356-33.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARLETE GOMES DA MOTTA DE FREITASADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora por 20 dias.
Intime-se.
Com ou sem manifestação, volte-me concluso. -
11/09/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 18:46
Despacho
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11/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:49
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038356-33.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARLETE GOMES DA MOTTA DE FREITASADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de liquidação do julgado.
Cumprido, intime-se o réu, na forma do art. 535 do CPC. tudo feito, volte-me concluso. -
28/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:16
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 16:59
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 10:28
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038356-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARLETE GOMES DA MOTTA DE FREITASADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito da autora à tributação pela sistemática estabelecida pelo art. 12-A após 2010 - rendimento recebido acumuladamente (RRA) -, inclusive com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.149 de 2015, em relação ao benefício de aposentadoria por idade, recebido no período de 24/05/2023 a 30/09/2024, nos, respectivos valores, R$ 18.417,69 e R$ 29.882,08 ; b. RECONHECER o direito da autora de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Novamente, o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038356-33.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: ARLETE GOMES DA MOTTA DE FREITASADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 9 - 19/05/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 4 - 07/05/2025 - Determinada a intimação -
23/05/2025 12:14
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:27
Juntada de Petição
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18/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 14:20
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:17
Determinada a intimação
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07/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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