TRF2 - 5069662-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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12/09/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 19:52
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2025 15:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:41
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069662-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIELA PAIVA CANDIDOADVOGADO(A): WESLEY SANTANA TOLENTINO (OAB GO023373) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de demanda de rito comum proposta pelo GABRIELA PAIVA CANDIDO em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, com o pedido: i. quitação pela compensação, tornando definitiva com cessão dos direitos de crédito constante no item “a”, e todos os demais pedidos de tutela provisória; ii. declarando a quitação do contrato por compensação entre as partes.
Em tutela provisória pede: i. determinar a suspensão da exigibilidade do débito R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), oriundo do referente ao débito do imóvel erigido na RUA JOSEMAR NOBRE MAGALHÃES, antiga Rua 46, CASA Nº 141, e respectivo terreno, designado por lote 15, da quadra 42 do PA 36.105, , com registro lavrado no 8º Serviço Registral de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 260955, ficha nº 01, indicador real Livro: 4,BG, fls. 7, nº 187136, alienado junto ao agente financeiro Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, vinculado ao Contrato n° 1.4444.2063394; ii. declaração como suficiente para garantir o juízo o direito creditório colocado a disposição do credor para todos os fins de direito; iii. oficiar a sua habilitação ao direito creditório, com a penhora no rosto dos autos dos processos da 23ª Vara Federal de São Paulo que trata as ações indenizatórias nos Processos nºs 0670068-62.1985.4.03.6100 e 5026834.36. 2018.4.03.6100, em trâmite na 13ª Vara Cível Federal de São Pauo/SP, já transitado e julgado, com cálculos homologados na fase de cumprimento de sentença, com a ressalva de que o mesmo (até o limite de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) se devendo informar a indisponibilidade desse valor e sua reserva em seu favor.
Petição inicial instruída com documentos (evento 1).
II.
A parte autora não recolheu as custas previstas e nem formulou pedido de gratuidade de justiça.
III.
Assim sendo, em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte demandante para proceder ao recolhimento das custas de acordo com o valor atribuído à causa, de modo a atender ao disposto no art. 292 do mesmo diploma legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ultrapassado o prazo, VENHAM os autos conclusos.
Não recolhida as custas, VENHAM os autos conclusos para sentença.
INTIMEM-SE. -
11/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 09:31
Determinada a intimação
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10/07/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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