TRF2 - 5105917-45.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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15/09/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
15/09/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105917-45.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: VALTER GUEDES DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA FONSECA (OAB RJ121837)DESPACHO/DECISÃOconheço dos embargos de declaração, por tempestivos, e nego-lhes provimento determino à Exequente que proceda à devolução dos valores apropriados para conta judicial à disposição deste M.
Juízo -
12/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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13/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
12/08/2025 15:27
Expedição de ofício
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105917-45.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VALTER GUEDES DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA FONSECA (OAB RJ121837) DESPACHO/DECISÃO Em vista da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, dê-se vista ao(à) Embargado(a) para sua manifestação a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º). Intimem-se.
Vindo a manifestação do(a) Embargado(a) ou decorrido o prazo, retornem conclusos. -
08/08/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/08/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/08/2025 01:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 01:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 01:02
Determinada a intimação
-
31/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105917-45.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VALTER GUEDES DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA FONSECA (OAB RJ121837) DESPACHO/DECISÃO Evento 67.1 - Assiste razão parcial ao Executado.
Senão vejamos.
Conforme consignado na r. decisão do evento 31.1, o Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou, nos autos da apelação cível nº 5105917-45.2023.4.02.5101, o cancelamento da constrição incidente sobre a conta salário do Executado, o que foi devidamente efetivado (evento 36.1).
Na mesma decisão também foi deferida a tutela de urgência para "determinar a suspensão da cobrança da multa decorrente do Processo Administrativo n° 15414.612219/2019-80, bem como a exclusão do nome do autor do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, até o julgamento da apelação por esta Sétima Turma Especializada".
Assim, verifica-se que, apesar de correta a manutenção da constrição incidente sobre o saldo remanescente constrito no valor de R$ 4.496,88, eis que determinada e efetivada anteriormente ao deferimento da tutela e não estar incluído nos termos da liminar deferida, que se restringiu ao desbloqueio do valor correspondente à conta salário e à suspensão da exigibilidade da multa (processo 5095763-65.2023.4.02.5101/TRF2, evento 5, DESPADEC1), a transformação em pagamento definitivo mostrou-se açodada (evento 54.1), assim como a nova penhora efetuada em 07/2025 (evento 64.1).
Portanto, determino o desfazimento da transformação em pagamento definitivo e o levantamento dos valores bloqueados em 07/2025.
Cumprido, suspenda-se a presente execução fiscal no aguardo do julgamento definitivo da apelação cível nº 5105917-45.2023.4.02.5101 ou até que venha algum pedido das partes. -
16/07/2025 11:35
Juntado(a)
-
16/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 21:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/07/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/07/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 20:32
Juntada de Petição
-
08/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:58
Juntado(a)
-
03/07/2025 15:54
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
12/06/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/05/2025 14:17
Expedição de ofício
-
31/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/03/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2025 12:58
Determinada a intimação
-
27/02/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
11/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 16:38
Determinada a intimação
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07/02/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 19:38
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/11/2024 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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14/11/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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08/11/2024 18:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/10/2024 14:03
Juntado(a)
-
18/10/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/10/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/10/2024 17:23
Juntado(a)
-
17/10/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2024 16:16
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 18:22
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50957636520234025101/TRF2 referente ao evento 9
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08/10/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 14:07
Juntada de Petição
-
08/10/2024 13:43
Juntado(a)
-
02/10/2024 12:34
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 19:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2024 14:59
Juntada de Petição
-
02/05/2024 06:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/02/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 15:35
Determinada a intimação
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29/01/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2023 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2023 13:46
Determinada a intimação
-
10/11/2023 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/11/2023 20:46
Juntada de Petição
-
06/11/2023 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
27/10/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2023 15:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/10/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 16:51
Determinada a citação
-
16/10/2023 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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