TRF2 - 5078125-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:16
Determinada a intimação
-
12/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALDIR GUIMARAES DIAS - EXCLUÍDA
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078125-82.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANA BRAUNADVOGADO(A): IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE LUGARINI (OAB RJ144841)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de indenização do seguro DPVAT em grau máximo em decorrência de invalidez permanente, em que narra a autora que recebeu valor aquém do devido.
Compulsando os autos, vê-se que se reconheceu à autora indenização securitária na modalidade invalidez permanente parcial incompleta, com redução proporcional da indenização a 75% - perda de repercussão intensa -, caracterizada pela perda da mobilidade do tornozelo, em percentual de 25%, termos em que pugna a autora pelo reconhecimento de invalidez permanente total completa.
Considerando que os documentos acostados aos autos são insuficientes para o deslinde do feito, que há pedido de produção de exame técnico pela parte autora, que a ré apontou a necessidade de produção da prova, bem como que as Turmas Recursais do E.
TRF/2 tem exigido a produção de prova pericial em casos análogos, determina-se a realização de perícia.
Nomeio para a realização da perícia o Dr. Aldir Guimarães Dias, de endereço conhecido pela Secretaria do Juízo, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 dias, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei n.º 10.259/01.
Aceito o encargo, nos termos do Anexo Único, cumulado com o art. 28, § 1º, da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, alterada pela RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, fixa-se desde já o valor de R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais) a título de honorários periciais, que deverá ser adiantado à conta da verba orçamentária do E.
TRF/2, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei n.º 10.259/01.
Realizado o laudo, dê-se vista às partes sobre o seu conteúdo, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:33
Despacho
-
29/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 21:44
Determinada a intimação
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11/02/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 08:48
Juntada de Petição
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28/11/2024 08:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA123907 - JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS)
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28/11/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 11:27
Determinada a intimação
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04/11/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:10
Determinada a intimação
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03/10/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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