TRF2 - 5007226-50.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5007226-50.2024.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: SERGIO EDUARDO CANDIDO REISADVOGADO(A): WELLINGTON BOSSER CARDOSO (OAB RJ159191)EMBARGANTE: MAURA PEREIRA GOMES REISADVOGADO(A): WELLINGTON BOSSER CARDOSO (OAB RJ159191)EMBARGADO: STEMIL SOCIEDADE TECNICA DE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDAADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ102361)EMBARGADO: BONATTO & BONATTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): sadi bonatto (OAB PR010011) DESPACHO/DECISÃO No evento 29 foi requerida a habilitação processual de MAURA PEREIRA GOMES REIS em virtude do falecimento do embargante SERGIO EDUARDO CANDIDO REIS.
Considerando que restou comprovado pelos documentos juntados no evento 29 a sua condição de viúva e sucessora do embargante, e cumpridas que foram as formalidades legais, HOMOLOGO a habilitação de MAURA PEREIRA GOMES REIS, CPF *77.***.*74-68, nos termos do art. 691 do CPC1.
Promova a Secretaria as anotações necessárias quanto à inclusão da sucessora habilitada.
No mais, dê-se novo prazo à sucessora habilitada, de 15 dias, para apresentar resposta à impugnação, conforme já se determinara no evento 15. Após, manifestem-se as partes em provas a produzir. 1.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução. -
05/09/2025 11:38
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:09
Despacho
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01/09/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5007226-50.2024.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: SERGIO EDUARDO CANDIDO REISADVOGADO(A): WELLINGTON BOSSER CARDOSO (OAB RJ159191)EMBARGADO: STEMIL SOCIEDADE TECNICA DE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDAADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ102361)EMBARGADO: BONATTO & BONATTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): sadi bonatto (OAB PR010011) DESPACHO/DECISÃO Ante o falecimento da parte embargante (SERGIO EDUARDO CANDIDO REIS, CPF: *51.***.*89-53), noticiado no evento 18, SUSPENDO o andamento processual, na forma do art. 313, I, do CPC/2015, a fim de aguardar a habilitação de possíveis herdeiros.
Confiro o prazo de 30 (trinta) dias para que eventuais sucessores da parte embargante promovam habilitação nos autos. -
10/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:34
Decisão interlocutória
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10/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 17:15
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:12
Despacho
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26/03/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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22/11/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0173972-37.2017.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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22/11/2024 15:39
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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22/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 857,50 em 22/11/2024 Número de referência: 1256579
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19/11/2024 20:56
Distribuído por dependência - Número: 01739723720174025104/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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