TRF2 - 5002357-11.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 10:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 05:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 10:33
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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29/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002357-11.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: KAUE PEDRO ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): RENATO SCHUENCK CUNHA DA SILVA (OAB RJ177268) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
O autor requer a concessão do benefício de pensão por morte, na qualidade de dependente (filho) de ADMILSON CARLOS DE ALMEIDA, falecido em 05/03/2023 (evento 1.6).
Conforme evento 1.19, o benefício (DER 16/03/2023) foi indeferido pelo INSS em razão da falta de comprovação da qualidade de segurado especial do instituidor. As consultas (eventos 16 e 17) revelam que, posteriormente, a qualidade de segurado especial do instituidor foi reconhecida pelo INSS, em requerimento de pensão por morte formulado por KELLY GARCIA CRUZ ALMEIDA, com a concessão do benefício NB 21/200.305.371-3.
Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a inclusão da atual beneficiária da pensão no polo passivo da demanda, na qualidade de litisconsorte necessária.
Cumprido, cite-se. Após, voltem conclusos. -
16/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 17:06
Juntado(a)
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15/07/2025 17:05
Juntado(a)
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15/07/2025 17:01
Juntado(a)
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25/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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18/11/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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