TRF2 - 5001428-35.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 16:44
Baixa Definitiva
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26/05/2025 16:44
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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26/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001428-35.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO (OAB RJ219929)ADVOGADO(A): ELIS RODRIGUES PORTELA (OAB RJ219657)SENTENÇA4.
DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS para, sanando a omissão apontada, ratificar a pronúncia da PRELIMINAR AO MÉRITO de ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, VI, CPC).
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ressalvada a sucumbência em grau recursal (art. 55, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n. 10.259/01). Ao olhar do STJ, esta sentença não faz coisa julgada material.
Nada impede que a parte autora reúna documentos que se insiram no arco de 24 meses do óbito e, em entendendo cabível, proponha nova demanda. P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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09/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:42
Determinada a intimação
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27/02/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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