TRF2 - 5008931-86.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008931-86.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: IOLANDA GANIER JARDIMADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
12/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 14:23
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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12/08/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008931-86.2024.4.02.5103/RJAUTOR: IOLANDA GANIER JARDIMADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: (i) implantar o benefício de aposentadoria por idade rural, na condição de segurado especial, em favor de IOLANDA GANIER JARDIM, observando-se os seguintes dados: (ii) pagar as prestações devidas desde 05/09/2023 até a data da implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. -
07/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-CAMA para RJCAM04S)
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22/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:57
Determinada a intimação
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18/02/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJCAM04S para CEJUSC-CAMA)
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11/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:33
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 12:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/11/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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