TRF2 - 5001302-76.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001302-76.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MAURO CESAR SABINO ROSAADVOGADO(A): PALOMA CARREIRO DE ALMEIDA (OAB RJ156960) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236 do Supremo Tribunal Federal.
Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso).
Considerando o Tema afetado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) nº 326 em que se discute "definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade." Determino a SUSPENSÃO dos autos nos termos da liminar deferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF c/c Art. 16 §2 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização - RITNU c/c artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025, até o cumprimento dos termos do acordo homologado.
INTIME-SE. -
07/07/2025 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1236 (STF)
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07/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:44
Decisão interlocutória
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07/07/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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