TRF2 - 5003301-18.2025.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003301-18.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: MARCIO PACIELLO PARUOLOADVOGADO(A): DANIELA DE PAULA SILVA (OAB RJ124557) DESPACHO/DECISÃO A parte impetrante manifesta-se no Ev. 31, alegando descumprimento parcial da liminar anteriormente deferida, ao argumento de que, embora tenha havido a conclusão do processo administrativo, o INSS não teria efetuado o pagamento dos valores retroativos eventualmente devidos, e requer a intimação da autarquia para proceder a liberação do PAB pendente.
Contudo, verifica-se que a liminar deferida nos presentes autos restringiu-se à determinação de conclusão do processo administrativo, o que já foi demonstrado na documentação acostada no evento 23 PROCADM2, não tendo havido qualquer determinação judicial, até o momento, quanto ao pagamento de valores.
Assim, o pleito ora formulado representa inovação no objeto do mandado de segurança, não comportada na estreita via do rito mandamental, sobretudo quando envolve apuração de valores e matéria de natureza previdenciária, alheia à competência desta Vara Cível.
Assim dispõe o Art 28, I, d da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024: Art. 28.
A competência em razão da matéria das varas federais da Região da Baixada Litorânea está assim distribuída: I - Subseção Judiciária de Niterói: a) as 1ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Niterói detêm competência previdenciária. b) a 2ª Vara Federal de Niterói detém competência criminal e abrange a extensão territorial da sede e das Subseções de Itaboraí, Magé e São Gonçalo, inclusive quanto aos crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes de violência política, crimes de constituição de milícia privada; c) a 5ª Vara Federal de Niterói detém competência para processar e julgar a execução fiscal e os processos do juizado especial federal tributário; d) as 6ª e 7ª Varas Federais de Niterói detêm competência cível.
Por tais fundamentos, indefiro o pedido formulado na petição do Ev. 31 mantendo-se hígido o cumprimento da decisão liminar nos exatos termos originalmente fixados, devendo o Autor, se for o caso, ajuizar ação autônoma perante o juízo competente, com o devido rito processual, para discutir eventual direito ao recebimento de valores /liberação do PAB pendente.
Venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
11/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 09:36
Determinada a intimação
-
10/07/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 16:17
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/06/2025 22:00
Juntada de Petição
-
02/06/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Petição
-
26/05/2025 12:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2025 19:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
22/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
22/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:17
Concedida a tutela provisória
-
22/05/2025 00:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04F para RJNIT06S)
-
14/05/2025 18:57
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/04/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 00:23
Declarada incompetência
-
15/04/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007144-53.2023.4.02.5104
Valdirene Angela Pereira da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/10/2024 10:46
Processo nº 5007144-53.2023.4.02.5104
Valdirene Angela Pereira da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Ramos dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 13:22
Processo nº 5004098-22.2024.4.02.5104
Jose Salviano Rezende
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002529-58.2025.4.02.5004
Wagner de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 11:30
Processo nº 5005498-71.2024.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Paulo Coelho Alves
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 20:41