TRF2 - 5092350-10.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092350-10.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: ALEXANDRE RODRIGUES KREMPSER (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR. físico. hospital federal clementino fraga filho. autora recebe adicional de irradiação ionizante. pleito de recebimento de gratificação de raio-x com adicional ionizante. possibilidade. jurisprudência stj. laudos administrativos consignam direito da parte autora ao adicional de irradiação ionizante e gratificação de raio x. opreação direta com fonte de irradiação ionizante. recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, com as cautelas de praxe, dê-se baixa e encaminhem-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092350-10.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES KREMPSERADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) ATO ORDINATÓRIO evento 30, RECLNO1 - Tendo em vista a interposição do recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais. -
29/07/2025 17:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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29/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092350-10.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES KREMPSERADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105)SENTENÇAAnte o exposto, conheço dos embargos, por tempestivos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar o erro material apontado, passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para condenar a ré a implementar e pagar à parte autora a gratificação de raio-X, no percentual de 10%, sem prejuízo da percepção do adicional de irradiação ionizante (20%) que já recebe." Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença.
P.R.I. -
08/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 08:33
Determinada a intimação
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14/05/2025 07:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 18:44
Juntada de Petição
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14/01/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 09:59
Determinada a citação
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12/11/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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