TRF2 - 5072344-16.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 07:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2025 12:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABVICE
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:11)
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5072344-16.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ANTONIO PEREIRA MARQUES DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA SILVA SOARES (OAB RJ202661) previdenciário. rgps. aposentadoria por idade. concessão administrativa com efeitos retroativos. pedido de pagamento de parcelas em atraso. débitos já quitados pelo inss na via administrativa. parte autora originária, falecida no curso da ação, era titular do benefício nb 41/172.870.848-3, com dib em 14/06/2016, no valor de 1 salário mínimo. aposentadoria mantida até 02/2022. em 03/2022 inss reconhece direito do falecido à concessão do nb 41/167.913.259-5 com dib retroativa a 16/05/2014, com renda mensal também no valor de 1 salário mínimo. parcelas em atraso do nb 41/167.913.259-5, relatvas ao intervalo de 16/05/2014 a 30/11/2021 calculadas com desconto dos valores pagos a título de nb 41/172.870.848-3 no mesmo intervalo. a partir de 01/12/2021 benefício pago sem descontos. ausência de irregularidade na conduta do réu. recurso da parte autora conhecido e não provido. sentença de improcedência mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 10
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5072344-16.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANTONIO PEREIRA MARQUES DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA SILVA SOARES (OAB RJ202661) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/01/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/12/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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06/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 15:15
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/07/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 11:18
Juntada de Petição
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2024 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2024 07:33
Determinada a intimação
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05/04/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 10:21
Juntada de Petição
-
02/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 16:25
Determinada a intimação
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06/12/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2023 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 16:24
Determinada a intimação
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30/08/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIOJE11S)
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15/08/2023 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/08/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/08/2023 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/08/2023 18:38
Declarada incompetência
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10/08/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2023 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2023 15:27
Determinada a intimação
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10/07/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2023 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2023 09:30
Determinada a intimação
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04/07/2023 19:10
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2023 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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