TRF2 - 5067892-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067892-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VANESSA DE SA DIAS DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de proceder à condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
P.I. -
30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 22:27
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067892-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANESSA DE SA DIAS DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que cumpra a determinação a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) apresente comprovante de residência atualizado emitido em seu nome.
II- Cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
11/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 09:42
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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