TRF2 - 5003759-54.2024.4.02.5107
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 13:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJITB01
-
05/09/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:14)
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003759-54.2024.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: WENDEL DE MARINS MAGANHA (AUTOR)ADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956) pedido de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência requerido em 30/07/2024. autor nascido em 04/1992. histórico de esquizofrenia. avaliação multidisciplinar do inss (PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS nº 2/2015) conclui pela existência de deficiência segundo art. 20, §§2º e 10, da lei 8.742/93. hipossuficiência econômica. grupo familiar formado pelo autor e seus pais. rendimentos derivados exclusivamente de aposentadoria por idade fruída pelo pai do requerente, pessoa maior de 65 anos. exclusão do valor de até 1 salário mínimo. renda per capita residual equivalente a cerca de r$91,00. perícia judicial com assistente social que comprova situação fática de miserabilidade. hipossuficiência configurada no caso concreto. recurso do inss conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 68
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003759-54.2024.4.02.5107/RJ RECORRIDO: WENDEL DE MARINS MAGANHA (AUTOR)ADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/06/2025 12:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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25/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/05/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 09:05
Juntada de Petição
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14/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 22:14
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/01/2025 16:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/12/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/10/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 16:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 11:21
Determinada a citação
-
25/10/2024 23:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2024 12:19
Determinada a intimação
-
14/09/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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