TRF2 - 5018273-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5018273-93.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREA SIMOES DE CARVALHOADVOGADO(A): PAULA RODRIGUES SENA (OAB RJ207101)ADVOGADO(A): MAYARA SILVA LAHAS DE SOUZA (OAB RJ237153) DESPACHO/DECISÃO Acordo homologado por sentença (Evento 50).
Com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela CEAB, consistente em implantar em favor da exequente o benefício de pensão por morte VITALÍCIA (Evento 67), intime-se a Procuradoria do INSS para que, em 30 (trinta) dias úteis, apresente, na forma do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ, a planilha de cálculos do valor dos atrasados, observando os termos do acordo homologado.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a exequente deverá se manifestar quanto à renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos, bem como solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais (lastreado por contrato de serviços advocatícios firmado entre a jurisdicionada e seu patrono), que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pela exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Eventual impugnação - justificada, apontando as diferenças a executar - deverá ser apresentada no supramencionado prazo, sob pena de preclusão.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
25/08/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 23:30
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 11:45
Determinada a intimação
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 13:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 34
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018273-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREA SIMOES DE CARVALHOADVOGADO(A): PAULA RODRIGUES SENA (OAB RJ207101)ADVOGADO(A): MAYARA SILVA LAHAS DE SOUZA (OAB RJ237153)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo, opera-se o trânsito em julgado de plano.
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
09/07/2025 18:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO12S)
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09/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:59
Homologada a Transação
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09/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:32
Intimado em Secretaria
-
08/07/2025 15:32
Intimado em Secretaria
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08/07/2025 15:32
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 08/07/2025 14:40. Refer. Evento 32
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 34
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 33
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
23/06/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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23/06/2025 14:14
Despacho
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23/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/06/2025 13:41
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 08/07/2025 14:40
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11/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:17
Despacho
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14/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO12S para CEJUSCRIOA)
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13/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:28
Despacho
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13/03/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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