TRF2 - 5049865-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61 e 62
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27/08/2025 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
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23/08/2025 01:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 63
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22/08/2025 06:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62
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20/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5049865-92.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: BRUNO WEBER CIARLINIADVOGADO(A): CARMEN LUCIA GONDIM MENDEZ (OAB RJ139639)EMBARGANTE: BIANCA WEBER CIARLINIADVOGADO(A): CARMEN LUCIA GONDIM MENDEZ (OAB RJ139639)EMBARGANTE: BERNARDO WEBER CIARLINIADVOGADO(A): CARMEN LUCIA GONDIM MENDEZ (OAB RJ139639)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF distribuiu em 31/01/2018 execução de título extrajudicial n. 0005938-74.2018.4.02.5101 em face de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA, FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE e MARCELO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (fiadores ou avalistas) postulando fossem citados para pagamento de R$ 153.920,33 (valor posicionado em 12/12/2017), relativo a dívida de contrato de consolidação, confissão, renegociação de dívida firmado em 01/10/2015.
Citados, os executados embargaram e os embargos foram liminarmente rejeitados.
Não tendo sido indicados bens a penhora, houve determinação para pesquisa e penhora online nos sistemas BACENJUD e RENAJUD (ev. 38), bem como inclusão em SERASAJUD (ev. 128).
No ev. 156 foi determinada inclusão no CNIB - CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
Conforme sistema CNIB, foram anotadas indisponibilidades de bens de PAULO CESAR ANTONIO MONTEIRO (5o RGI/RJ), JOSÉ CARLOS GOMES FERREIRA JUNIOR (2o Ofício da Justiça de Resende), EUFRASIO GONÇALVES DE MELLO (1o Ofício Notarial e Registra de São Pedro da Aldeia), MANOEL JOSÉ FILHO (7o Ofício de Justiça de Campos) - ev. 166).
Os ora embargantes afirmam serem senhores e legítimos possuidores do imóvel constituído pela unidade autônoma (casa) n. 30 do Condomínio Residencial Costa Esmeralda, rua Cinco 0, Gleba E 13-A, São José, Armação dos Búzios e fração ideal 0,02771, adquirido de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA conforme escritura de compra e venda lavrada em 16/12/2009, afetado pela medida de indisponibilidade, visto que não há registro imobiliário da venda.
Afirmam serem adquirentes de boa-fé e requerem o levantamento do gravame em sede liminar.
Juntam matrícula (anexo 11) e escritura de compra e venda (anexo 15).
A CEF impugna no ev. 28 eis que não há qualquer anotação na matrícula referente à aquisição dos embargantes, sendo legítima a constrição.
Decido.
De início, rejeito a preliminar de falta de interesse processual eis que o CPC no art. 674, p. 1o admite a propositura por parte do mero possuidor do imóvel.
Entretanto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA eis que: a) os embargantes não detêm propriedade e, portanto, a constrição foi legítima, b) ainda resta apurar se houve fraude a execução ou a credores. Designo audiência de conciliação para o dia 07/10/2025, às 14:00 horas.
A audiência será realizada na modalidade online, através da plataforma ZOOM, sendo observadas as seguintes instruções para acesso: a) Link para download do aplicativo ZOOM: https://zoom.us/download; b) ID da Reunião: 890 7329 9623 c) Senha da Reunião: 454097 d) Link para acesso à audiência: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*90.***.*99-23?pwd=ttnip7jUobLGClM70adJUFF5jKVwKX.1 Citem-se CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA, FERNANDO KRAMER DE NORONHA ANDRADE e MARCELLO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e intimem-se os embargantes e a CEF (que considero já citada tendo em vista a contestação apresentada no ev. 28) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem discordância ou impossibilidade de recursos para participar.
Havendo concordância com a realização do ato por videoconferência, suspenda-se o feito até a data da audiência, sendo certo que deverão ser juntadas até a data designada cópias de documento de identificação das partes e de seus advogados. (MA/rc) -
19/08/2025 18:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/08/2025 18:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/08/2025 16:02
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 07/10/2025 14:00
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19/08/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5049865-92.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: BRUNO WEBER CIARLINIADVOGADO(A): CARMEN LUCIA GONDIM MENDEZ (OAB RJ139639)EMBARGANTE: BIANCA WEBER CIARLINIADVOGADO(A): CARMEN LUCIA GONDIM MENDEZ (OAB RJ139639)EMBARGANTE: BERNARDO WEBER CIARLINIADVOGADO(A): CARMEN LUCIA GONDIM MENDEZ (OAB RJ139639) DESPACHO/DECISÃO Evento 28 - Aos embargantes, por 10 dias, na forma do artigo 351 do CPC.
Em seguida, voltem conclusos para análise da tutela de urgência e determinar a posterior citação dos embargos. (sp) -
14/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:18
Decisão interlocutória
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14/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2025 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/04/2025 16:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/03/2025 12:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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21/02/2025 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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19/02/2025 18:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/02/2025 13:39
Decisão interlocutória
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19/02/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 13:07
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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17/01/2025 12:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/11/2024 15:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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10/11/2024 16:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2024 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/10/2024 10:51
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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04/10/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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02/10/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/10/2024 18:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/10/2024 18:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/10/2024 15:50
Decisão interlocutória
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01/10/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:14
Juntado(a)
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13/08/2024 14:40
Juntada de Petição
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03/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2024 11:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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26/07/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6 e 5
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23/07/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 15:50
Decisão interlocutória
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18/07/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:46
Distribuído por dependência - Número: 00059387420184025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00