TRF2 - 5011631-87.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011631-87.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ELIZIA DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação e com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar o direito da autora à percepção do adicional noturno calculado com base no fator divisor correspondente a 120, bem como condenar a União a pagar as diferenças atrasadas, observada a prescrição quinquenal (ou seja, 5 anos a contar do ingresso da inicial, prescritas as pretensões anteriores a 04/12/2019).
Sobre os valores devidos, incide a atualização monetária definida no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Juros também nos moldes do Manual, mas a partir da citação (CC, art. 406).
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição, dê-se vista ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às E.
Turmas Recursais.
Transitada a sentença em julgado e exauridas as providências de cunho executório, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011631-87.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ELIZIA DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO Vista aberta às partes, conforme determinação do juízo, para: (...) "em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência." -
15/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 20:25
Determinada a citação
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10/12/2024 21:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJVRE01F)
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04/12/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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