TRF2 - 5047879-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 14:37
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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09/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:10
Indeferida a petição inicial
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03/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047879-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Retire-se o feito do fluxo da tramitação ágil, tendo em vista que o número do benefício indicado no evento 2, INF1 não foi localizado no dossiê previdenciário juntado aos autos (evento 3, INFBEN3).
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que a pretensão foi atendida administrativamente, pois o benefício em questão foi prorrogado (evento 3).
Considerando que a parte autora teve seu benefício NB 649.024.151-3 prorrogado administrativamente até 13/05/2026 (evento 3, INFBEN3), venham os autos conclusos para sentença, tendo em vista a perda do interesse processual. -
20/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:32
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 00:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/05/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 18:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/05/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/05/2025 20:23
Juntado(a)
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17/05/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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