TRF2 - 5073252-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/08/2025 16:55
Juntada de Petição
-
22/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/08/2025 06:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
30/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/07/2025 16:37
Determinada a intimação
-
30/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/07/2025 11:38
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073252-39.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHOADVOGADO(A): VICTOR COUTINHO GOMES FERREIRA (OAB RJ224306)ADVOGADO(A): SILVIA DOS SANTOS CORREIA (OAB RJ090508)SENTENÇAIsto posto, REJEITO os embargos opostos pela parte ré e ACOLHO EM PARTE os embargos da parte autora, COM EFEITOS INFRINGENTES para integrar as sentenças retro (eventos 19 e 35), nos termos da fundamentação acima, mantendo-se as sentenças nos demais pontos em que não conflitem com a presente, com o seguinte dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme a regra que lhe resultar benefício mais vantajoso entre as do artigo 17 e 20 da EC 103/2019, desde? a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados as diferenças desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período?, declarando: i) como reconhecidos para todos os fins previdenciários os períodos: 01/10/1987 a 31/07/2017, 01/11/04 a 30/11/04, 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/10/2008 a 31/03/2009, 01/02/2015 a 31/05/2015, 01/08/2018 a 31/08/2018, 01/01/2019 a 31/10/2019 e 01/11/2019 a 30/06/2021; ii) o tempo contributivo da parte autora de 37 anos, 8 meses e 12 dias até a data do requerimento, dos quais 35 anos e 9 meses até 13/11/2019, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos e tempo ora declarados em seus assentamentos, ? tudo nos termos da fundamentação.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, antecipo a tutela para determinar que o INSS comprove a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
03/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
02/07/2025 14:50
Alterado o assunto processual
-
10/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
23/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 10:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/05/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
28/04/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 20:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/04/2025 18:47
Juntada de Petição
-
01/04/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
31/03/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 18:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/02/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/02/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 14:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/12/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/11/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 18:39
Juntada de Petição
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 17:55
Despacho
-
19/09/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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