TRF2 - 5007489-82.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007489-82.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: CARMEN SILVIA DE PAULAADVOGADO(A): DOUGLAS DE MELLO DA SILVA (OAB RJ209083)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO 1.
Especifique o autor o pedido de prova grafotécnica, individualizando sobre qual documento recairá a prova e, em sendo o caso, juntando referido documento ou informando na posse de quem se encontra.
Na hipótese de a parte autora reconhecer como sua a assinatura aposta no mencionado documento, venham os autos conclusos para sentença.
Fica ciente a parte autora de que a não apresentação da declaração será interpretada, pelo Juízo, como reconhecimento da regularidade da operação impugnada. 2 - Na hipótese de a parte autora afirmar que não reconhece a assinatura existente no documento, defiro o pedido de perícia grafotécnica. Fica a corré intimada para juntar cópia digitalizada do instrumento contratual firmado junto com a parte autora.
Deverá ser obsevada boa qualidade do arquivo a ser juntado.
Fixo os honorários periciais no valor máximo possibilitado pela Resolução nº 305/2014, do CJF, em virtude de reajuste anual.
No caso de restar vencido o réu, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. 3 - Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 465 do CPC/2015.
Proceda a Secretaria a nomeação do profissional através do sistema AJG, libere-lhe o acesso aos autos eletrônicos e, por fim, intime-o formalmente destes atos através de correio eletrônico. Intime-se o perito para que informe endereço, data e horário para colheita dos espécimes gráficos, preferencialmente na cidade de Volta Redonda. Caso o perito não disponha de local adequado, poderá solicitar que a colheita ocorra nas dependências do Fórum Federal, em data e horário previamente designados pela Secretaria. Caso o perito indique local em cidade diversa, deverá o autor previamente e expressamente aceitar que coleta ocorra no local indicado. 4 - No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além de prestar os esclarecimentos que entender necessários e responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: Comparadas as assinaturas e rubrica(s) questionadas (presentes nos documentos acautelados), pode-se afirmar que elas apresentam evidentes diferenças formais? Penetrando-se na intimidade dos lançamentos, notam-se divergências entre ataques e remates dos traços? Pode-se afirmar que as construções morfogenéticas dos manuscritos contraditados são antagônicas? Solicita-se ao Sr.
Perito que forneça um quadro das coincidências e das divergências dos EOGs (Elementos de Ordem Geral), quer objetivos, quer subjetivos.
Há diferença entre a assinatura da autora constante em sua identidade e nos documentos periciados? São falsos os lançamentos questionados, ou seja, não pertencem à parte autora as assinaturas apostas nos documentos periciados? 5 - Designados local e data, intimem-se as partes de que deverão comparecer no dia e horário oportunamente indicados, acompanhadas de seus assistentes técnicos A parte autora deverá comparecer à perícia grafotécnica munida de documento original de carteira de identidade, original da procuração e originais das declarações juntadas nos autos. 6 - Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 7 - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
Restando vencida a parte ré, deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
O ressarcimento deverá ser feito através de GRU, código de recolhimento: 18862-0, Unidade Gestora: 090016, Gestão: 00001 (Ressarcimento de honorários periciais) 8 - Por fim, voltem os autos conclusos. -
10/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:43
Determinada a intimação
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13/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 13:23
Juntada de Petição
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05/03/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:06
Despacho
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28/02/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 11:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 17:46
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG078069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE)
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17/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 11:01
Despacho
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15/01/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 20:26
Determinada a intimação
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27/11/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00