TRF2 - 5000734-11.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 07:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 16:32
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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26/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000734-11.2025.4.02.5103/RJAUTOR: NERIZIA DA SILVEIRA SOUZA BEIRALADVOGADO(A): ROBSON DA CUNHA ALVES (OAB RJ227795)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/642.445.159-9 desde a cessação ocorrida em 14/08/2024, e mantê-lo até 24/09/2025 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir do dia posterior à cessação do benefício, até o efetivo restabelecimento, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
23/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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23/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000734-11.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NERIZIA DA SILVEIRA SOUZA BEIRALADVOGADO(A): ROBSON DA CUNHA ALVES (OAB RJ227795) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
21/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 24 e 25
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000734-11.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NERIZIA DA SILVEIRA SOUZA BEIRALADVOGADO(A): ROBSON DA CUNHA ALVES (OAB RJ227795) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, ter vista do laudo pericial juntado aos autos. -
08/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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08/07/2025 13:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/06/2025 11:49
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:41
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/03/2025 18:02
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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06/03/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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06/03/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NERIZIA DA SILVEIRA SOUZA BEIRAL <br/> Data: 27/03/2025 às 13:40. <br/> Local: CEPER-CA - BASSAM - CEMOC - Rua Marechal Deodoro, 256 - Centro - Campos/RJ ( Esquina da Marechal Deodoro com a Ipi
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18/02/2025 14:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 16:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 14:04
Determinada a citação
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05/02/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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