TRF2 - 5000581-72.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/07/2025 13:27
Juntada de Petição
-
22/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2025 14:42
Juntada de Petição
-
11/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/07/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000581-72.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: ANTONIO DOS SANTOS TEODOROADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, a fim de determinar à autoridade coatora que decida no procedimento administrativo relativo ao pedido de revisão do benefício previdenciário de aposentadoria (protocolado em 04/09/2024, sob o nº 1649444497), devendo comprovar o cumprimento nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem condenação em custas, em razão da isenção legal prevista no art. 4º da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários advocatícios, haja vista o teor do art. 25 da Lei 12.016/09.
Intimem-se as partes, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09.
Intimem-se -
10/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
10/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
10/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 15:44
Concedida a Segurança
-
01/07/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
22/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:16
Juntada de Petição
-
20/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA
-
13/05/2025 17:59
Despacho
-
13/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05S para RJVRE03F)
-
12/05/2025 16:06
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Revisão
-
12/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 15:59
Despacho
-
09/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 16:01
Não Concedida a tutela provisória
-
05/02/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004462-62.2022.4.02.5104
Complexo Paisagistico Paraiso das Palmei...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2022 09:23
Processo nº 5008768-09.2024.4.02.5103
Josilene Cordeiro Goncalves Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004142-62.2025.4.02.5118
Jamal Saadi Helouani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039094-64.2024.4.02.5001
Anna Beathriz Ormond da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Pimentel Miranda dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009669-74.2024.4.02.5103
Alessandro dos Santos Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Taina Valladares Rangel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00