TRF2 - 5002736-06.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002736-06.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ANDREIA DE SANT'ANNA MATOSADVOGADO(A): INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA (OAB RJ211430) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023, a Secretaria informa à parte autora e/ou seu advogado que foi transmitida a sua RPV ao TRF/ 2ª Região, eletronicamente pelo Juízo, encerrando-se, assim, a prestação jurisdicional desta 5ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados nestes autos, bem como no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Quaisquer dúvidas, estaremos ao dispor para esclarecimento das partes e seus advogados. -
11/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 08:54
Baixa Definitiva
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11/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-04 processada no TRF2 com o no. 51752275220254029666/TRF (ANDREIA DE SANT'ANNA MATOS)
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09/09/2025 18:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-04
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002736-06.2025.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOREQUERENTE: ANDREIA DE SANT'ANNA MATOSADVOGADO(A): INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA (OAB RJ211430)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 14:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-04
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14/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:00
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 16:45
Transitado em Julgado
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14/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/07/2025 16:25
Homologada a Transação
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11/07/2025 23:20
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002736-06.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDREIA DE SANT ANNA MATOSADVOGADO(A): INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA (OAB RJ211430) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
07/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:50
Determinada a intimação
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05/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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09/05/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA DE SANT ANNA MATOS <br/> Data: 29/04/2025 às 17:15. <br/> Local: CONSULTORIO DR GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO 141, SALA DE REUNIÃO, CENTRO, NITERÓI/RJ <br/> Perito: GUILHER
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31/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:17
Não Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 07:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
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25/03/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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