TRF2 - 5006507-42.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 10:33
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006507-42.2022.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimado acerca da penhora on-line, o executado, conforme certidão do evento 73, informou que tem interesse em fazer alegações referentes ao art. 854, § 3º do CPC, mas estava internado após um grave acidente e passando por procedimentos cirúrgicos.
Anexou laudo pericial ( Laudo 3, evento 73).
Tendo em vista o alegado no evento 73, e, a fim possibilitar a correção dos valores penhorados, proceda a secretaria à transferência dos referidos valores para uma conta vinculada ao juízo.
Contudo, DETENHO, por ora o levantamento dos valores pela CEF. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requer a consulta das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada junto ao sistema INFOJUD ( evento 71).
Considerando o entendimento consolidado do TRF2 e do STJ, no sentido da desnecessidade do prévio exaurimento de outras diligências para a localização de bens penhoráveis, DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, através das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda. Sendo positiva, proceda-se à marcação das cópias como sigilo - segredo de justiça - nível 1 no sistema eproc, o que autoriza os advogados cadastrados a visualizarem as peças.
Após o resultado das diligências, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não indicados bens passíveis de penhora, e considerando que todas as medidas efetivadas foram infrutíferas, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que sejam indicados bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem localização de bens penhoráveis, arquivem-se sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos do art. 921, §§ 2º e ss. do CPC e da súmula 150 do STF.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção (art. 924, V, do CPC).
Por fim, saliento que pedidos sem efetividade, tais como requerimentos de vista ou dilação de prazo, não têm o condão de levantar a suspensão e tampouco impedem o curso da prescrição, pois não configuram andamento da execução. -
15/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:00
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 17:48
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 20:04
Juntada de peças digitalizadas
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06/07/2025 21:03
Decisão interlocutória
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03/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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02/05/2025 13:32
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
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24/04/2025 17:00
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:41
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2025 20:40
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2025 20:36
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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13/02/2025 08:06
Decisão interlocutória
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12/02/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 10:41
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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26/01/2025 10:41
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/12/2024 12:58
Juntada de Petição
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26/11/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/10/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 21:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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30/09/2024 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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23/09/2024 17:20
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/09/2024 13:07
Expedição de Mandado
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23/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2024 14:08
Juntada de Petição
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31/07/2024 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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31/07/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 20:46
Decisão interlocutória
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30/07/2024 14:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/07/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2024 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2023 11:17
Juntada de Petição
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03/10/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/10/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 13:55
Decisão interlocutória
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29/09/2023 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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20/07/2023 14:58
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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27/06/2023 17:37
Expedição de Mandado
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26/06/2023 15:57
Decisão interlocutória
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26/06/2023 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2023 14:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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13/04/2023 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2023 18:14
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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01/02/2023 09:40
Expedição de Mandado
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31/01/2023 18:05
Decisão interlocutória
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31/01/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/12/2022 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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16/11/2022 09:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2022 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2022 13:04
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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22/09/2022 17:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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05/09/2022 17:47
Expedição de Mandado
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05/09/2022 16:28
Determinada a citação
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05/09/2022 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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