TRF2 - 5023795-38.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023795-38.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO (OAB RJ087500)APELANTE: WINDSOR BARRA HOTEL S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO (OAB RJ087500) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO. mandado de segurança.
MANUTENÇÃO DO PERSE.
REVOGAÇÃO DA NORMA QUE RESTABELECIA COBRANÇA TRIBUTÁRIA.
PERDA DE INTERESSE DE AGIR.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por contribuintes contra sentença de extinção do mandado de segurança, sem resolução do mérito, em virtude da perda do interesse de agir, tendo em vista que a MP n° 1.202/2023 foi convertida na Lei nº 14.873/2024 sem o artigo que revogava o benefício fiscal cuja continuidade era pleiteada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a presente controvérsia em verificar se persiste interesse processual na pretensão originária do mandamus, impetrado com o fim de manter a fruição do benefício fiscal da Lei nº 14.873/2024 (PERSE) por 60 meses, afastando-se os efeitos da MP nº 1.202/2023, que restabeleceu a exigência da Contribuição ao PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Dentre as ações previstas na Lei nº 14.148/2021, tem-se a redução a zero, por 60 meses, das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para pessoas jurídicas que exerçam atividades econômicas relacionadas ao setor. 4.
Em 29/12/2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.202/2023, que, em seu art. 6º, inc.
I, revogou o benefício fiscal do PERSE, restabelecendo a cobrança de PIS, COFINS e CSLL, a partir de 01/04/2024, bem como do IRPJ, a partir de 01/01/2025. 5.
Posteriormente, a MP nº 1.202/2023 foi convertida na Lei nº 14.873/2024, a qual não reproduziu o artigo que revogava o benefício fiscal do PERSE. 6. Neste contexto, considerando que o objeto do writ era justamente afastar os efeitos do art. 6º, inc.
I, da MP nº 1.202/2023, tem-se que a não manutenção do referido dispositivo quando da conversão da MP na Lei nº 14.859/2024 tornou a tutela jurisdicional sem utilidade, restando configurada a superveniente ausência de interesse de agir.
Por conseguinte, com a falta de interesse processual, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença em sua integralidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.148/2021; MP nº 1.202/2023, art. 6º, inc.
I; Lei nº 14.859/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
05/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 18:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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04/09/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 23:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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03/09/2025 22:54
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:00</b>
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06/08/2025 17:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/08/2025 17:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
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04/08/2025 15:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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17/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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17/07/2025 16:07
Lavrada Certidão
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17/07/2025 16:05
Retirado de pauta
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17/07/2025 10:51
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5023795-38.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO (OAB RJ087500) APELANTE: WINDSOR BARRA HOTEL S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO (OAB RJ087500) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LEANDRO FIGUEIREDO SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 9
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04/07/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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02/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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02/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 32
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08/05/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 12:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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06/05/2025 12:43
Juntado(a)
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24/04/2025 19:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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23/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 21
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 14
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07/03/2025 12:02
Juntada de Petição
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06/03/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 01:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/02/2025 17:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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05/02/2025 17:35
Decisão interlocutória
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19/09/2024 11:48
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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19/09/2024 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:01
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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11/09/2024 14:39
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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