TRF2 - 5008675-80.2023.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:15
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJCAM04
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18/06/2025 08:33
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008675-80.2023.4.02.5103/RJ RECORRENTE: GILMAR ALVES BARRETO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA LIMA TINOCO (OAB RJ209509)ADVOGADO(A): RONEY DE SOUZA CANDIDO JUNIOR (OAB RJ240241) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto (Evento 82, PUIL TNU1), tempestivamente, pela parte autora contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 2.
Na decisão recorrida (Evento 76, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal não conheceu do recurso inominado, mantendo a extinção do feito sem resolução do mérito: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
ARTIGO 1.021 DO CPC.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 3.
Como não houve a apreciação do mérito (direito material) no acórdão impugnado, impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php) 4.
Ademais, verifico que o tema em tela - extinção sem julgamento do mérito - é matéria de natureza estritamente processual, inadmissível segundo a Súmula nº 43 da Turma Nacional de Uniformização.
Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. 5.
Nesse sentido, segue julgado da TNU: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
PREVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DE JULGADO DA 1ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA COM PRECEDENTE ÚNICO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.
SÚMULA 43 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. MATÉRIA PROCESSUAL, POR SE TRATAR DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, MANTIDA PELA TURMA RECURSAL DE ORIGEM. CONDIÇÕES DA AÇÃO.
ALEGADA DIVERGÊNCIA QUANTO À REVISÃO PELOS TETOS MÁXIMOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20 E 41.
MÉTODO DE CÁLCULO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MÁTERIA FÁTICA.
VEDAÇÃO PELA SÚMULA 42 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.
AUSDÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 5003107-49.2014.4.04.7203, Juiz Federal Luís Eduardo Bianchi Cerqueira, Publicação em 13/12/2019.) 6.
Ademais, a decisão recorrida está em conformidade com o Tema 629 do STJ.
Confira-se: A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa. 7.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO e NÃO CONHEÇO do incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no artigo 14, III, a, bem com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 8.
Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
21/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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21/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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20/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:26
Não conhecido o recurso
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15/05/2025 16:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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31/03/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/03/2025 14:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G03 -> RJRIOGABGES
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28/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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05/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 15:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/02/2025 12:30
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/02/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/02/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 00:01 a 24/02/2025 23:59</b><br>Sequencial: 151
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23/01/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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19/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/10/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 13:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2024 08:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2024 10:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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02/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2024 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/12/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2023 20:51
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2023 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/10/2023 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 21:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/10/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 17/10/2023 14:15:37)
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17/10/2023 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/10/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/09/2023 15:46
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/09/2023 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/09/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/08/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/08/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/08/2023 17:39
Não Concedida a tutela provisória
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31/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILMAR ALVES BARRETO <br/> Data: 29/09/2023 às 13:30. <br/> Local: CONSULTÓRIO DO PERITO 1 - Rua Dr. Siqueira, nº 139 - sala 612 - Edifício Lumina - Parque Tamandaré - Campos dos Goytacazes/RJ.
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31/08/2023 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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31/08/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2023 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2023 19:29
Determinada a intimação
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10/08/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2023 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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