TRF2 - 5064221-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 82
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
27/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 14:14
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5064221-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE LUIS COUTINHO DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL LEITE BRANDAO (OAB RJ091516) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
18/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 20:13
Determinada a intimação
-
18/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/07/2025 15:13
Juntada de Petição
-
24/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 17:04
Determinada a intimação
-
24/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/06/2025 13:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF10
-
25/06/2025 13:48
Transitado em Julgado
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064221-92.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JORGE LUIS COUTINHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL LEITE BRANDAO (OAB RJ091516) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), após o advento da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme a ementa do acórdão: TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
IMPOSTO DE RENDA.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
LEI 13.467/2017.
NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
PRECEDENTE DESTA TURMA 5001101-69.2020.4.02.5116.
TEMA 306 DA TNU.
JULGAMENTO CONFORME.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
Ocorre que a solução dada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ao PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN - Tema 306, que transitou em julgado em 19/03/2025 no Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do PUIL 3742, firmou a seguinte tese: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-306) 3.
Assim, considerando que a tese firmada define que "Com o advento da Lei nº 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do art. 71 da CLT e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada (...), não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título", a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado no referido tema representativo da controvérsia. 4.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência interposto pela ré, com base no art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
20/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:50
Negado seguimento a Recurso
-
15/05/2025 12:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/05/2025 15:46
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/04/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/04/2025 09:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/03/2025 08:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
28/02/2025 11:07
Juntada de Petição
-
27/02/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/02/2025 16:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/02/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/02/2025 14:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 58
-
19/02/2025 15:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/02/2025 14:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
19/02/2025 14:29
Despacho
-
19/02/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 31
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
17/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:43
Juntada de Petição
-
16/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/12/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/12/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:37
Juntada de Petição
-
26/11/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:04
Despacho
-
25/11/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:22
Despacho
-
27/09/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
24/09/2024 17:00
Juntada de Petição
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2024 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2024 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 22:02
Determinada a citação
-
03/09/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041929-16.2024.4.02.5101
Renato Maciel de Arantes
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2024 18:49
Processo nº 5041929-16.2024.4.02.5101
Renato Maciel de Arantes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 14:08
Processo nº 5002673-14.2025.4.02.5107
Clebio Goncalves da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Catia Silveira Faria Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003418-21.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Lucio Mauro Xavier Procopio
Advogado: Ernandes Gomes Pinheiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 14:57
Processo nº 5009405-06.2025.4.02.0000
Conselho Federal de Psicologia
Multivix Cachoeiro Ensino, Pesquisa e Ex...
Advogado: Angelica Kely de Abreu
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 18:23