TRF2 - 5013185-18.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013185-18.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: EMEFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO ALEIXO (OAB GO038060) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PIS E COFINS.
FRETE NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA SUJEITAS AO REGIME MONOFÁSICO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 3º, § 2º, DAS LEIS Nº 10.637/02 E 10 .833/03.
ART. 17 DA LEI 11.033/2004.
TEMA Nº 1.093/STJ.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DENEGATÓRIA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto em de sentença que denegou a ordem pleiteada no mandado de segurança, impetrado por distribuidora de produtos farmacêuticos, com o objetivo de obter o reconhecimento do direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre valores pagos a título de frete na revenda de mercadorias sujeitas ao regime monofásico de tributação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS decorrentes de despesas com frete na venda de mercadorias sujeitas ao regime monofásico, com base nos arts. 3º, I e IX, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
De acordo com o Tema nº 1.093/STJ, é vedada a constituição de créditos de PIS e COFINS sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica. 4.
O frete integra o custo de aquisição da mercadoria (art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e art. 301, §1º, do RIR/2018), não podendo ser considerado elemento autônomo para fins de creditamento. 5.
O art. 3º, IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 condiciona o creditamento do frete às hipóteses dos incisos I e II, os quais expressamente vedam o crédito para mercadorias sujeitas à tributação monofásica, como ocorre com os produtos farmacêuticos (art. 2º, §1º, II, da Lei nº 10.833/2003). 6.
No regime monofásico, não há pluralidade de incidências tributárias, afastando-se, portanto, a aplicação da técnica da não cumulatividade. 7.
Jurisprudência consolidada no STJ e nos Tribunais Regionais Federais pela impossibilidade de creditamento em tais hipóteses.
IV – DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação desprovida.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: “É vedado o creditamento de PIS e COFINS sobre valores pagos a título de frete na revenda de mercadorias sujeitas ao regime monofásico, por integrarem o custo de aquisição do bem, alcançado pela vedação legal prevista no art. 3º, I, “b”, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, conforme fixado no Tema nº 1.093/STJ.” ________________________ Dispositivos relevantes citados: art. 3º, I, “b” e IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003; art. 2º, §1º, II, da Lei nº 10.833/2003; art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598/1977; art. 301, §1º, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018); CF, art. 195, §12.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.093 (REsp 1.894.741/RS e 1.895.255/RS); STJ, 1ª Seção, AgInt nos EDv nos EREsp: 1721710 SP 2017/0250493-0, Rel.
Des.
Fed.
Min.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES, DJe 23/08/2024; TRF4, 2ª Turma, AC 50163999720204047201, Rel.
Des.
Fed.
EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, DJe 18/12/2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
10/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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10/09/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 17:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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05/09/2025 17:19
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
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14/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de SETEMBRO de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5013185-18.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: EMEFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO ALEIXO (OAB GO038060) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/08/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
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12/08/2025 11:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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17/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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17/07/2025 15:19
Lavrada Certidão
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17/07/2025 15:18
Retirado de pauta
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17/07/2025 10:24
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5013185-18.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: EMEFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO ALEIXO (OAB GO038060) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
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04/07/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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21/03/2025 14:02
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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20/03/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:26
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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18/03/2025 07:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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