TRF2 - 5056901-88.2024.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5056901-88.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: SERGIO SANTANA DE MORAESADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778)SENTENÇADiante do exposto, reconheço a ilegitimidade da parte autora e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem honorários. Intimem-se.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao e.
TRF2.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
15/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 12:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/07/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:15
Despacho
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25/03/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 01:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 01:48
Decisão interlocutória
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14/08/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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05/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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