TRF2 - 5047991-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 12:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:05
Concedida a Segurança
-
19/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 22:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 15:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047991-38.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUIZ MANOEL CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUIZ MANOEL CARVALHO DOS SANTOS em face de ato praticado pelo DELEGADO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO, objetivando seja concedida a segurança para declarar a inexigibilidade da contribuição para o salário-educação em relação aos empregados vinculados ao Impetrante enquanto pessoa física titular que exerce atividades públicas notariais e registrais, bem como assegurar à Impetrante o direito à repetição dos valores indevidamente recolhidos, por meio de compensação, restituição administrativa em espécie ou até mesmo por precatório/requisição de pequeno valor, tudo devidamente corrigido pela Taxa Selic, respeitada a prescrição quinquenal.
Não se verificou a existência de formulação de pedido de concessão de medida liminar na petição inicial.
Neste contexto, determino seja oficiada a autoridade coatora para que, no prazo legal, preste as informações pertinentes.
Após, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional.
Com a vinda das informações, remetam-se os autos ao MPF para manifestação. -
16/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:45
Determinada a intimação
-
16/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:34
Determinada a intimação
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20/05/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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