TRF2 - 5000602-48.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 19:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 17:58
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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04/07/2025 08:48
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000602-48.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: ROBERTO PEDERSOLIADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526)SENTENÇAPor todo o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC e da fundamentação supra, CONCEDO A SEGURANÇA, a fim de determinar à autoridade coatora a decidir o processo administrativo protocolizado sob o nº 1084051382, mediante a adoção de todas das providências cabíveis a hipótese, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o seu cumprimento nos autos.
Sem condenação em custas, em razão da isenção legal prevista no art. 4º da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários advocatícios, haja vista o teor do art. 25 da Lei 12.016/09.
Intimem-se as partes, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, bem como o MPF.
A autoridade coatora deverá ser intimada por mandado judicial a ser cumprido por oficial de justiça.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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03/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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03/07/2025 18:26
Concedida a Segurança
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05/05/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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14/03/2025 11:08
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA
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12/03/2025 14:59
Despacho
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12/03/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:40
Despacho
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31/01/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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