TRF2 - 5014400-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
21/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2025 15:46
Despacho
-
21/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 13:14
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014400-22.2024.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 82 - 08/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 79 - 07/08/2025 - Despacho -
14/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
14/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 17:37
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
07/08/2025 14:25
Despacho
-
06/08/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
06/08/2025 13:53
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
-
29/07/2025 18:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
-
29/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 18:24
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2025 17:12
Despacho
-
28/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 10:19
Juntada de Petição
-
25/07/2025 18:31
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 17:29
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 14:38
Despacho
-
25/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
17/07/2025 14:22
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014400-22.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o despacho nos embargos à execução nº 5043866-61.2024.4.02.5101.
Intime-se a exequente, tendo em vista o retorno dos embargos do E.
TRF da 2ª Região.
Nada requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Advirto, desde já, que os efeitos da suspensão retroagem à data da primeira ciência pela exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, de acordo com a Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao Tema 566, entendendo que essa ciência corresponde à primeira diligência negativa de localização de bens ocorrida no processo, como, por exemplo, busca por meio de penhora online.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Bacenjud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano acrescido de mais cinco sem a indicação de elementos novos, venham os autos conclusos para que se verifique a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, devendo a parte exequente manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a oposição de eventual fato impeditivo de sua ocorrência nos presentes autos, com base no parágrafo único do art. 487 do CPC e §1º do art. 485 do mesmo Diploma Legal, devendo ainda atentar que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
03/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:49
Despacho
-
02/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 18:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5042890-54.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 44
-
16/06/2025 18:52
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50428905420244025101/RJ
-
14/05/2025 18:00
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50428905420244025101/RJ
-
25/01/2025 17:56
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
25/01/2025 17:56
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
09/12/2024 12:17
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50438666120244025101/RJ
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
16/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
08/07/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/07/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
05/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:14
Despacho
-
27/06/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
26/06/2024 22:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50438666120244025101
-
24/06/2024 13:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50428905420244025101
-
13/06/2024 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
05/06/2024 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
05/06/2024 12:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
29/05/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2024 12:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/05/2024 12:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/05/2024 12:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/05/2024 20:33
Despacho
-
20/05/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 16:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
20/05/2024 16:25
Juntada de Petição
-
17/05/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2024 00:38
Juntada de Petição
-
23/04/2024 09:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
22/04/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 11:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
08/04/2024 14:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
20/03/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
20/03/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
14/03/2024 14:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/03/2024 14:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/03/2024 18:20
Determinada a citação
-
13/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 17:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
11/03/2024 17:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
08/03/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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