TRF2 - 5029050-74.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5029050-74.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: DENISE DE OLIVEIRA BELLO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. irpf. ganho de capital decorrente da atualização do valor de imóvel recebido por herança. art. 23, § 1º, da lei 9.532/97. impossibilidade. acréscimo patrimonial. não verificado.
SENTENÇA MANTIDA. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou procedente o pedido formulado, para determinar a desconstituição do débito consolidado na CDA nº 70.1.22.054312-00 e a consequente extinção do feito executivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a incidência de IRPF sobre o ganho de capital decorrente da atualização do valor de imóveis recebidos em sucessão causa mortis.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação tributária confere ao contribuinte a faculdade de reavaliar o valor dos bens ou direitos transferidos por ato gratuito, seja por liberalidade inter vivos (doação) ou causa mortis (herança), para fins de apuração do ganho de capital.
Nessa hipótese, a atualização do valor de mercado implicará a incidência do Imposto de Renda sobre a diferença positiva entre o valor atribuído e o custo de aquisição original, sendo o tributo devido pelo alienante - o doador ou o espólio, conforme o caso. 4.
Contudo, tais disposições contrariam a definição do fato gerador do IRPF previsto no art. 43 do CTN, conforme reconhece a jurisprudência desta Eg. 4ª Turma Especializada e do Colendo Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, tal incidência implica não apenas em bitributação indevida, tendo em vista a prévia incidência do ITCMD, mas afronta às regras constitucionais que predeterminam as materialidades tributárias. 5.
Honorários majorados em 1% (um por cento), de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação desprovida. __________Dispositivos relevantes citados: art. 23, §1º, da Lei nº 9.532/1997; art. 43 do CTN.Jurisprudência relevante citada: STF.
Primeira Turma.
ARE 1387761/AgR.
Rel.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO.
Julgado em 22/02/2023; TRF - 2ª Região. 4ª Turma Especializada.
AC.REEX nº 5031680-40.2023.4.02.5101.
Rel.
Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JÚNIIOR.
Julgado em 30/09/2024; TRF - 1ª Região.
Sétima Turma.
AC nº 0086164-94.2014.4.01.3400.
Rel.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO.
Julgado em 27/02/2018.
DJe 09/03/2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, majorando em 1% (um por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença, nos termos do art. 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/09/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 23:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/09/2025 22:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Juntada de certidão - 13/08/2025 12:42:09)
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:00</b>
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13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Setembro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5029050-74.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 65) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: DENISE DE OLIVEIRA BELLO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 12:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
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12/08/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/08/2025 12:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 65
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07/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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07/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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07/08/2025 16:29
Retirado de pauta
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17/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 6 DE AGOSTO DE 2025, QUARTA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5029050-74.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: DENISE DE OLIVEIRA BELLO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/07/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/07/2025 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
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15/07/2025 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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09/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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09/07/2025 18:01
Lavrada Certidão
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09/07/2025 18:00
Retirado de pauta
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09/07/2025 17:11
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5029050-74.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 93) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: DENISE DE OLIVEIRA BELLO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BIANCA XAVIER GOMES (OAB RJ121112) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 93
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03/07/2025 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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25/06/2025 17:14
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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25/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:30
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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24/06/2025 11:14
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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