TRF2 - 5009606-75.2022.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:59
Baixa Definitiva
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04/06/2025 09:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSGO04
-
04/06/2025 09:37
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009606-75.2022.4.02.5117/RJ RECORRENTE: ALMIR DOS SANTOS BRUM (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO RAMOS MARINHO (OAB RJ215089) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora (Evento 88, AGR_INTERNO1) contra a decisão em que não se conheceu do agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (Evento 82, DESPADEC1). 2.
O agravo interno, todavia, é manifestamente incabível, no caso concreto. 3.
Conforme constou da decisão agravada (Evento 82, DESPADEC1, item 4), o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a interposição do agravo em recurso extraordinário (art. 1.042, caput, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, com redação dada pela Lei 13.256/2016) em lugar do agravo interno (art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015) caracteriza erro grosseiro, de modo que não se admite, em tal caso, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ou seja, não se pode receber o agravo em recurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal, como agravo interno. 4.
Por outro lado, como a parte autora interpôs o recurso incabível (agravo a que se refere o art. 1.042, caput, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, com redação dada pela Lei 13.256/2016), já houve o decurso do prazo para interposição do recurso cabível (agravo interno a que se refere o art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015), a contar da intimação da decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário interposto (Evento 70), de modo que o agravo interno é intempestivo. 5.
Conclui-se, desse modo, que nenhum recurso é mais cabível neste processo. 6.
Ante o exposto, não conheço do agravo interno interposto pela parte autora (Evento 88, AGR_INTERNO1), por se tratar de recurso manifestamente inadmissível e intempestivo (art. 932, III, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015). 7.
Intimem-se as partes.
Após, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
21/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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21/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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20/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:50
Decisão interlocutória
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15/05/2025 14:27
Conclusos para decisão com Agravo
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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31/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/03/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
28/03/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/03/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/03/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 15:11
Não conhecido o recurso
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11/03/2025 13:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/01/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
28/01/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
24/01/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/01/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/01/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 20:54
Recurso Extraordinário não admitido
-
23/01/2025 15:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/11/2024 16:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G02 -> RJRIOGABGES
-
24/10/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/10/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/10/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/10/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/10/2024 11:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
07/10/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 46
-
07/10/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/10/2024 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
26/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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26/09/2024 16:28
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
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19/09/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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19/09/2024 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 111
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18/09/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
20/10/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/10/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/10/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/10/2023 13:37
Determinada a intimação
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18/10/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 13:05
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Temporária - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
-
20/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2023 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
23/08/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/08/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2023 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 15:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/03/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/02/2023 18:25
Juntada de Petição
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19/02/2023 11:01
Juntada de Petição
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19/02/2023 11:01
Juntada de Petição
-
14/02/2023 12:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2023 15:50
Juntada de Petição
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18/01/2023 15:47
Juntada de Petição
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10/01/2023 18:44
Juntada de Petição
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10/01/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2023 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 16:24
Determinada a intimação
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09/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALMIR DOS SANTOS BRUM <br/> Data: 31/01/2023 às 14:20. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 4 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA
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09/01/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2022 06:40
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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02/12/2022 19:45
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/11/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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