TRF2 - 5008654-25.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-63 processada no TRF2 com o no. 51746610620254029666/TRF (KLEBER GONCALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-63 processada no TRF2 com o no. 51746610620254029666/TRF (RONAN MARQUES DE OLIVEIRA)
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08/09/2025 18:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-63
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008654-25.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FERNANDO MANTOVANI LEANDROREQUERENTE: RONAN MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KLEBER GONCALVES DA SILVA (OAB RJ245569)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 13:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-63
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23/07/2025 14:30
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 16:18
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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07/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008654-25.2024.4.02.5118/RJAUTOR: RONAN MARQUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KLEBER GONCALVES DA SILVA (OAB RJ245569)SENTENÇADiante do exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União ao pagamento do auxílio-fardamento no valor integral do soldo devido ao autor, por ocasião de sua promoção a Suboficial, descontados os valores já pagos administrativamente em julho/2021.
As parcelas atrasadas serão corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela, segundo o IPCA-E, diante da inconstitucionalidade da TR firmada no RE 870.947/SE em 20.09.2017, e em observância ao REsp repetitivo n.º 1.495.144/RS, bem como incidirão juros de mora, a partir da citação, na forma do Enunciado n.º 204 da Súmula do STJ, apurados mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, na redação conferida pela Lei n.º 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, artigo 3º.
Eventual pagamento administrativo da restituição objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença.
Sem condenação ao pagamento de honorários de advogado, em virtude do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos necessários ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
03/07/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/11/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:08
Determinada a intimação
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14/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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24/10/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:58
Determinada a citação
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17/09/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:35
Determinada a intimação
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11/09/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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