TRF2 - 5010998-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:20
Juntada de Petição
-
29/07/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 10:29
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010998-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GIOVANNA PINHO PEREIRAADVOGADO(A): LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA (OAB GO050125)SENTENÇAPelo exposto, REJEITO as questões prefaciais arguidas; resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE, para condenar a ré ao pagamento de indenização correspondente a 30% do valor das bolsas de residente pagas no período de março de 2022 a fevereiro de 2025, devendo tais valores ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que foram pagas as parcelas da bolsa até a entrada em vigor da EC 113/21, quando o índice será substituído pela SELIC.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
03/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/02/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 18:33
Determinada a citação
-
11/02/2025 06:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 06:20
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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