TRF2 - 5001040-83.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001040-83.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ARNOBIO VIEIRA FELIPEADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238)SENTENÇADo exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil ? CPC/2015, acolho os pedidos, para condenar o INSS em obrigação de pagar à parte requerente o seguro-desemprego de pescador artesanal relativo aos requerimentos realizados em 06/11/2020 (protocolo n. 49904594) e em 24/11/2021 (protocolo n. 595300642), totalizando 8 (oito) parcelas no valor de um salário-mínimo cada, referentes aos períodos pleiteados.
Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente desde o respectivo vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora a partir da citação, conforme a legislação aplicável, observando-se a taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (24/01/18) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º) Sem condenação em custas judiciais e em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Preclusa a via impugnativa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001040-83.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ARNOBIO VIEIRA FELIPEADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
16/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
07/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 15:27
Não Concedida a tutela provisória
-
07/04/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002041-69.2022.4.02.5114
Jose Edgar Rios Espinoza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Gustavo Salfer da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000277-82.2025.4.02.5101
Catarina Martins Lapa
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 15:09
Processo nº 5003100-69.2025.4.02.5120
Flavia Alves Tavares
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Flavia Alves Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013650-91.2023.4.02.5121
Alexandre Franco de Aguiar
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000664-71.2024.4.02.5121
Alessandra Regina de Oliveira Ferreira V...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00