TRF2 - 5070131-66.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5070131-66.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: JUREMA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
RECURSO INOMINADO.
SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
Dispenso o retorno dos autos ao segundo grau na ausência de novo recurso.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de sucumbência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/09/2025 15:56
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 71
-
09/09/2025 12:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/09/2025 16:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
05/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070131-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JUREMA DE SOUZAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
12/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 09:37
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
31/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070131-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUREMA DE SOUZAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar, caso assim opte, o número de celular para intimações pelo aplicativo Whatsapp (Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003251-94.2016.2.00.0000 – CNJ).
Enunciados nº 193, 194, 195 e 196 FONAJEF; b) informar o seu endereço eletrônico; c) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação) – RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC.
Devidamente cumprido, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082561-84.2024.4.02.5101
Maria Mercedes Carreta Dominguez
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001799-02.2025.4.02.5116
Eliete Torres Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Azevedo de Abreu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2025 07:19
Processo nº 5015300-36.2023.4.02.5102
Maria das Dores Aparecida Neves
Comando da Aeronautica Pagadoria de Inat...
Advogado: Anna Carolina Perni da Cruz Cardoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015300-36.2023.4.02.5102
Uniao
Maria das Dores Aparecida Neves
Advogado: Anna Carolina Perni da Cruz Cardoso
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 19:37
Processo nº 5034671-62.2018.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Vale S.A.
Advogado: Daniel Monteiro Peixoto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2019 15:03