TRF2 - 5001301-85.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001301-85.2024.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: JOCIARA ALMEIDA FERREIRAADVOGADO(A): ANTONIO DOMINGOS COUTINHO (OAB ES005202)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
13/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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13/09/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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12/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 16:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-09
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19/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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05/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 16:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001301-85.2024.4.02.5003/ESAUTOR: JOCIARA ALMEIDA FERREIRAADVOGADO(A): ANTONIO DOMINGOS COUTINHO (OAB ES005202)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 08/07/2021 (Evento 25, INF4), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de JULHO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
09/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 18:18
Determinada a intimação
-
06/03/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/10/2024 14:58
Juntada de Petição
-
27/10/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
02/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
23/09/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 19:16
Determinada a intimação
-
05/09/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2024 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/07/2024 11:26
Juntada de Petição
-
19/07/2024 09:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
06/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
28/05/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
18/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2024 17:00
Determinada a intimação
-
08/05/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/05/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/05/2024 16:22
Determinada a intimação
-
06/05/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2024 10:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 09:11
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 21:45
Juntada de Petição
-
15/04/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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