TRF2 - 5002427-30.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002427-30.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSANE DA CONCEICAO RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIOLA DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ215763) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
09/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:06
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002427-30.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSANE DA CONCEICAO RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIOLA DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ215763) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre a certidão negativa para citação do réu MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (evento 17, CARTDEVOL1). -
14/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:44
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002427-30.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROSANE DA CONCEICAO RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIOLA DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ215763) ATO ORDINATÓRIO Processo disponível para parte autora, em réplica, conforme determinado no último despacho, bem como a certidão negativa do evento nº 14. -
16/07/2025 12:03
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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16/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:50
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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30/06/2025 17:12
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 15:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 11:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 15:07
Determinada a citação
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07/04/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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