TRF2 - 5062980-49.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:30
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2025 00:00
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5062980-49.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JENIFFER DA CRUZ DRUMOND NOGUEIRAADVOGADO(A): DANIELA DA CONCEICAO SOUZA (OAB RJ246586)ADVOGADO(A): LUIZ MATHEUS DA FONSECA MARIANO (OAB RJ243580)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso de medida cautelar interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), parte ré no processo principal (n. 5079525-68.2023.4.02.5101), contra a decisão do Juizado Especial Federal Adjunto à 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer (Evento 104, DESPADEC1, dos autos do processo n. 5079525-68.2023.4.02.5101). 2.
Impõe-se, todavia, não se conhecer do presente recurso, por manifestamente inadmissível. 3.
Com efeito, as únicas decisões interlocutórias passíveis de recurso, no rito dos juizados especiais federais, são as de deferimento ou indeferimento de medidas cautelares, conforme se infere do disposto nos artigos 4º e 5º da Lei 10.259/2001: Art. 4º.
O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.
Art. 5º.
Exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. 4.
Aliás, no âmbito dos juizados especiais estaduais (extensível aos juizados especiais federais, por força do art. 1º da Lei 10.259/2001), o Supremo Tribunal Federal já decidiu, segundo a sistemática da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 576.847 (Relator Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, publicação em DJe-148 de 7/8/2009), que, nas ações abrangidas pelo rito da Lei 9.099/1995, prevalece "a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável". 5.
Ante o exposto, não conheço do recurso de medida cautelar interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por se tratar de recurso manifestamente inadmissível, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 6.
Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios em recurso de medida cautelar no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/07/2025 19:04
Não conhecido o recurso
-
30/06/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 22:38
Distribuído por dependência - Número: 50795256820234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5037767-41.2025.4.02.5101
Viva Vida Harmonia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068286-96.2025.4.02.5101
Rodrigo Moreira Theodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Ricardo Alves Fernandez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003463-78.2023.4.02.5103
Caixa Economica Federal - Cef
Elizabeth Carla Piedade Pessanha
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025951-62.2025.4.02.5101
Thaise Nobrega Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago da Silva Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 16:35
Processo nº 5037820-56.2024.4.02.5101
Monique Canevello Ferreira de Mattos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Diego Montenegro Sampaio e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2025 15:02