TRF2 - 5040366-84.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO33F)
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 17:36
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:04
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040366-84.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
09/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:11
Despacho
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08/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 18:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 17:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOA)
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27/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:05
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 13:28
Juntada de Petição
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22/05/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 12:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/08/2024 12:44
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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21/08/2024 12:43
Determinada a intimação
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19/08/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2024 12:12
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 07:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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09/07/2024 07:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 12:51
Determinada a citação
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08/07/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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