TRF2 - 5034447-80.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:04
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 12:25
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034447-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE LUIS GOMES DO COUTOADVOGADO(A): ERIKA PROVENZANO DA SILVA (OAB RJ214385)ADVOGADO(A): ANDRÉA COSTA NUNES DE CARVALHO (OAB RJ206114)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a impedir quaisquer descontos consignados do benefício do autor em razão de contratos firmados, desde a portabilidade, com a instituição financeira AGIBANK S/A, sob pena de multa, para cada desconto realizado em razão do descumprimento, pelo mesmo valor do desconto, limitada a R$ 5.000,00, (ii) obrigar a ré a efetuar a portabilidade do benefício do autor de volta à instituição financeira Banco do Brasil S/A, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, de forma cumulada com a anterior, bem como de (iii) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, devidamente corrigidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Em sede de tutela provisória de urgência, DEFIRO os pedidos a fim de (i) obrigar a parte ré a impedir quaisquer descontos consignados do benefício do autor em razão de contratos firmados, desde a portabilidade, com a instituição financeira AGIBANK S/A, sob pena de multa, para cada desconto realizado em razão do descumprimento, pelo mesmo valor do desconto, limitada a R$ 5.000,00, bem como de (ii) obrigar a ré a efetuar a portabilidade do benefício do autor de volta à instituição financeira Banco do Brasil S/A, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, de forma cumulada com a anterior, ambas as obrigações devendo ser cumpridas no prazo de 5 (cinco) dias, após o que fluirão as astreintes.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
03/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:36
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:45
Determinada a citação
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24/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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