TRF2 - 5041487-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041487-16.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizada, a dívida a que fora condenada, R$ 7.885,30 (sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), conforme planilha de cálculos apresentada no evento 34, em 09/2025, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a parte devedora, de que, em conformidade com o §3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:31
Determinada a intimação
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15/09/2025 15:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/09/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 15:57
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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15/09/2025 12:48
Juntada de Petição
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10/09/2025 05:51
Baixa Definitiva
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10/09/2025 05:51
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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22/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 16:14
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041487-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KLEBER DA COSTA MARTINSADVOGADO(A): PAULO CESAR MACIEL DE AZEVEDO (OAB RJ100775)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as demais provas que desejam produzir.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
16/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:05
Despacho
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16/07/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:50
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 18:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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16/05/2025 09:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:25
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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